No passado dia 27 de Junho foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 82/2019, que estabelece uma actualização das regras de identificação de animais de companhia. Entra em vigor passados 120 dias da sua publicação.
Resumindo os pontos principais:
✔A identificação com microchip passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões
✔A obrigação de identificação abrange os animais nascidos em território nacionalou nele presentes por período igual ou superior 120 dias.
✔A identificação dos animais de companhia deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
✔A pessoa que figure como titular do animal de companhia deve informar o SIAC ( (Sistema de Informação de Animais de Companhia- nova base de dados que resulta da fusão das duas pré-existentes: SIRA e SICAFE), sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Transmissão da titularidade do animal para novo titular
b) Alteração da residência do titular;
c) Alteração do local de alojamento do animal;
d) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
e) Morte do animal.
- Estas alterações devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, (pelo médico veterinário acreditado no SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias)
✔Em qualquer deslocação do animal de companhia em território nacional, o responsável deve fazer -se acompanhar pelo Boletim Sanitário e respectivo comprovativo de registo na base de dados, para eventual demonstração junto das autoridades responsáveis pela fiscalização da regularidade do registo do animal.
✔Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estar identificados, devem ser microchipados e registados no SIAC no prazo de 12 mesesapós a entrada em vigor do presente decreto -lei.
✔Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto -lei devem ser microchipados e registados no SIAC no prazo de 36 mesesapós a entrada em vigor do presente decreto -lei.
✔Os responsáveis por animais que tenham sido microchipados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem confirmar se o registo do animal já está integrado na nova base de dados de identificação de animais de companhia, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto -lei.
Nota: A informação aqui apresentada não substitui a consulta na íntegra do Decreto-Lei.